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Casas para Venda, Moradias T2 Novo, no Distrito do Porto, Matosinhos e Leça da Palmeira

Casas para Venda, Moradias T2 Novo, no Distrito do Porto, Matosinhos e Leça da Palmeira
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Moradia T2
Matosinhos e Leça da Palmeira, Distrito do Porto
Novo · 227m²
Com Garagem
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800.000 €
Moradia com 4 frentes, inserida num condomínio residencial privado de luxo, localizada no centro histórico de Leça e apenas a 5 min. walking distance da praia e da Marina.

Esta moradia c/ 222.70 m2 de área útil, destaca-se pelos acabamentos premium e áreas exteriores excelentes, tais como um jardim com 116 m2.

A área privativa é constituída por 2 excelentes suites com áreas de 28.80 m2 e 25 m2;
No sótão, com janelas, existe a possibilidade de fazer mais um ou dois quartos e wc ou em alternativa mais uma sala, com todas as infra-estruturas já existentes (agua, luz e esgotos).

A cozinha da marca ’GNEISSE’ está totalmente equipada com eletrodomésticos ’Siemens’ com os tampos em Silestone Branco e pavimento em ’Calacatta Glossy 80x80’.

A Sala possui recuperador de calor o pavimento é em soalho de Nogueira.

Todas as divisões têm estores elétricos e quer as suites quer os corredores têm o pavimento em soalho de Nogueira.

Revestimentos dos Wc’s s em ’Statuario Glossy’.

O aquecimento das águas sanitárias é efetuado através de bomba de calor.

Carpintarias lacadas a branco tais como as caixilharias.

Os portões da garagem são automáticos com sistema de comando com telemóvel ou comando à distância.

Esta moradia dispõe de uma garagem em box privada para 3 viaturas, lavandaria e acesso direto à residência através de elevador privado.

Um espaço único que conjuga, localização, arquitetura e urbanismo, permitindo um estilo de vida impar.

Projeto de autoria do gabinete de Arquitetura ErgoCírculo

Conclusão da obra prevista para o final do 1º semestre de 2024.

Uma vez que esta moradia se encontra em zona ARU, beneficia das seguintes isenções fiscais:

IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Isenção na primeira transmissão de prédios urbanos ou de frações autónomas localizados em ARU que se destine a habitação própria e permanente (alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º do EBF.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Isenção nos prédios urbanos ou frações autónomas localizados em ARU por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, com possibilidade de renovação por mais 5 anos (alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º do EBF).
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