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4 Terrenos/ Suelos - Terreno No aplicable, para Venta, en Torre de Moncorvo
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Terreno 1 habitación
Felgueiras e Maçores, Torre de Moncorvo, Distrito de Bragança
3.090m²
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50.000 €
Fantástica parcela de terreno con 3090m², con posibilidad de construcción, que se beneficiará de fantásticas vistas.
El terreno da a la carretera N222. Actualmente, se han plantado algunos árboles, concretamente castaños y melocotoneros.
La ciudad de Resende está a sólo 10 minutos, donde se pueden encontrar todas las comodidades, tales como tiendas, escuelas, parques de láser, etc.
No deje de reservar su visita y venga a apreciar esta excelente oportunidad de negocio.
Ref: MC09730
DETALLES:
Área de trazado: 3 090 m2
Area util: 3 090 m2
Dormitorios: 1
Eficiencia energética: Isento

ENTREPORTAS
ENTREPORTAS Fundada en 2004, ENTREPORTAS es líder en mediación inmobiliaria en los mercados donde opera, ofreciendo un servicio de calidad e innovador.
ENTREPORTAS marca una fuerte presencia en el norte de Portugal, con 7 oficinas distribuidas en las ciudades de Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Marco de Canaveses y Caminha.
ENTREPORTAS es actualmente una referencia en el mercado inmobiliario en el norte de Portugal, por eso somos la elección natural para quien está pensando en comprar o vender una propiedad.
NUESTRA CASA ES SU CASA.
LIC AMI 6139; LIC AMI 9250; LIC AMI 9063
Contacto
Terreno
Torre de Moncorvo, Distrito de Bragança
comprar
20.000 €
Lote de terreno destinado à construção de uma moradia unifamiliar.
O mesmo dispõe de acesso por uma das estradas principais.
Situado no centro da vila de Torre de Moncorvo, encontra-se próximo de todo o comércio tradicional bem como de todos os serviços públicos e privados.
Marque já a sua visita!
NOTA: As áreas dos imóveis acima mencionadas são por indicação das respetivas cadernetas/registos prediais.
Contacto
Terreno
Cabeça Boa, Torre de Moncorvo, Distrito de Bragança
1.070.800m²
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350.000 €
Descrição do imóvel



Propriedade com 107,08ha (1.070.800m2) em Torre de Moncorvo, Bragança







Principais características:



- terreno rústico;



- 107,08ha (área do resultante do Parcelário)



- edificações de xisto em ruína



- Torre de Moncorvo é abrangida pela Região Demarcada do Vinho do Porto e pela área do Alto Douro Vinhateiro, classificada como Património da Humanidade pela Unesco







Pontos de interesse:



- a 2,0km do Rio Sabor



- a 2,5km da praia fluvial foz do rio sabor



- a 3,6km do Parque Aquático



- a 4,0km do centro de Torre de Moncorvo



- a 4,9km do Castelo



- a 4,6km da escola secundária Dr. Ramiro Salgado



- a 4,8km da Câmara Municipa



- a 13,8km de Vila Nova de Foz Côa







Transportes e acessos:



- na N220



- a 900m da N102/IP2



- a 7,9km do comboio (Estação - Pocinho)



- a 47,0km da A4







Áreas (conforme Caderneta Predial):



- Área total (ha): 72,876500ha (728.765m2)







Outros valores:

- valor de IMI: aprox. 14,17€ (anual)







Plano Director Municipal:



Este terreno está classificado no PDM de Torre de Moncorvo como Espaço florestal de produção (em parte), Estrutura ecológica municipal (totalidade), Corredor ecológico (em parte), Reserva ecológica nacional (quase na totalidade)



(...)



SUBSECÇÃO I



Espaços florestais de produção



Artigo 26.º



Definição e regime



1 Estes espaços compreendem os solos com matos e arvoredos florestais destinando-se predominantemente à produção de madeira, cortiça, biomassa e de frutos e sementes, bem como áreas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias.



2 Nos espaços florestais de produção o regime de edificabilidade, sem prejuízo da legislação específica em vigor, restringe-se aos seguintes casos:
a) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção nem a área de construção total resultante ser superior a 200m2;
b) Obras de ampliação, de alteração e de conservação de edifícios pré-existentes, quando destinados a empreendimentos de turismo no espaço rural ou de turismo de habitação, não podendo o acréscimo da área de construção ser superior a 50 % da existente à data da intervenção;
c) Obras de construção de instalações de apoio à gestão destas áreas, integradas nos sistemas de exploração devidamente autorizados pelas entidades de tutela, desde que a área de construção não seja superior à aplicação de um índice de utilização de 0.01 em relação à área total de exploração;
d) Em qualquer das situações referidas nos números anteriores, a cércea dos novos edifícios ou a resultante da ampliação de edifícios existentes não poderá ser superior a 7 metros, exceto a inerente a instalações técnicas especiais de prevenção a incêndios, de valorização energética e de aproveitamento de recursos florestais.



(...)



Artigo 53.º



Estrutura ecológica municipal



1 A estrutura ecológica municipal, identificada na Planta de Ordenamento, engloba as áreas que desempenham um papel determinante na proteção e valorização ambiental e na garantia da salvaguarda dos ecossistemas e da intensificação dos processos biofísicos incluindo a mata modelo da serra do Reboredo.



2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, é interdita a instalação de qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor.



3 Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a exigir para as áreas incluídas na estrutura ecológica municipal são os estabelecidos na disciplina das categorias de espaços que a integram, articulada com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas.



4 A área mínima da parcela exigida para obras de construção estabelecida no regime especifico de cada categoria de espaço passa para o dobro quando sobreposta à estrutura ecológica municipal.



(...)



Artigo 54.º



Corredor ecológico



1 O corredor ecológico delimitado na Planta de Ordenamento é o definido no PROF Douro e designado por, Montesinho/Sabor/Douro/ Douro Internacional e respeita ao troço que cruza o território de Torre de Moncorvo, ajustado à escala do PDM.



2 No solo rural integrado no corredor ecológico definido aplicam-se as disposições estabelecidas no artigo anterior, referente à estrutura ecológica municipal.



3 As ações, obras e atividades admitidas nas categorias de espaços incluídas no corredor ecológico apenas são licenciadas desde que não provoquem a sua interrupção ou redução significativa que prejudique os objetivos subjacentes à sua delimitação, nomeadamente o de conectar populações de comunidades da fauna e da flora.



4 No âmbito do planeamento florestal as normas a aplicar no interior do corredor ecológico são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, de acordo com o estabelecido no PROF Douro.



(...)



Reserva ecológica nacional



Nas áreas de REN incluídas na Região Demarcada do Douro, sem prejuízo do estabelecido no regime da REN, aplicam-se as seguintes disposições:
a) As movimentações de terras e destruição do coberto vegetal não podem implicar a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural nem a alteração da morfologia das margens dos cursos de água, bem como da sua vegetação;
b) As plantações em encostas com declive superior a 50 % são interditas, salvo quando a parcela de destino estiver ocupada por vinha ou outra cultura permanente, ou ainda por mortórios, caso em que pode ser efetuada em micropatamares;
c) As plantações em encostas com declive compreendido entre 40 % e 50 % podem ser efetuadas em patamares estreitos de uma linha ou micropatamares;
d) A plantação da vinha ao alto só pode ser efetuada em encostas ou parcelas com declive inicial da encosta inferior a 40 %, exceto quando os solos sejam antrosolos, com maior suscetibilidade à erosão, nomeadamente os correspondentes à unidade cartográfica Tasdx 1.1 da carta de solos de Trás-os-Montes, onde o limite máximo é de 30 %;
e) As plantações em parcelas já ocupadas por vinha, olival ou amendoal armadas com muros, ou ainda por mortórios, tem de ser feita com recurso a patamares estreitos ou micropatamares, mantendo muros de suporte, salvo nos casos em que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) dê parecer favorável à sua remoção;
f) É interdita a destruição de valores patrimoniais vernáculos (muros de pedra, edifícios vernáculos, calçadas de pedra, mortórios), bem como de núcleos de vegetação arbórea, salvo nos casos devidamente fundamentados que mereçam parecer favorável da DRAP-N.



(...)







in Regulamento do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, Diário da República, 2.ª série - N.º 153 - 8 de agosto de 2021.







Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.







Property Description

Property with 107.08ha (1,070,800m2) in Torre de Moncorvo, Bragança



Main features:



- rustic land;



- 107.08ha (area resulting from the Parcelário)



- ruined shale buildings



- Torre de Moncorvo is covered by the Demarcated Region of Port Wine and the Alto Douro Vinhateiro area, classified as a World Heritage Site by Unesco



Points of interest:



- 2.0 km from Rio Sabor



- 2.5 km from the river beach foz do rio sabor



- 3.6km from the Water Park



- 4.0km from the center of Torre de Moncorvo



- 4.9km from the Castle



- 4.6 km from the secondary school Dr. Ramiro Salgado



- 4.8km from City Hall



- 13.8km from Vila Nova de Foz Côa



Transport and access



- on the N220



- 900m from N102/IP2



- 7.9km from the train (Station - Pocinho)



- 47.0km from the A4



Areas (according to Building Book):

- Total area (ha): 72.876500ha (728,765m2)Other values:

- IMI value: approx. €14.17 (annual)

;ID RE/MAX: (telefone)
Contacto
Terreno
Larinho, Torre de Moncorvo, Distrito de Bragança
1.680m²
comprar
25.500 €
Descrição:



Terreno Rústico com 1680m2, localizado no Distrito de Bragança, Concelho de Torre de Moncorvo, freguesia de Larinho.



É composto por áreas de cultivo e árvores distintas, sendo elas:



- 4 Oliveiras



- 4 Amendoeiras



- 40 Cepas de vinha







Este terreno possui 2 poços, um deles com água e em pleno funcionamento, árvores e uma área para cultivo (extremamente fértil).







Principais características:


- Terreno rústico com ponto de luz;
- 1680 m2;
- Torre de Moncorvo é abrangida pela Região Demarcada do Vinho do Porto e pela área do Alto Douro Vinhateiro, classificada como Património da Humanidade pela Unesco;
- Larinho é uma freguesia com 29,57 km² de área e 327 habitantes. Localiza-se a uma curta distância de Torre de Moncorvo cerca de 5 Km, servida pela estrada nacional nº 221.





Pontos de interesse:






- a 800m de Larinho;
- a 6.6 km do centro de Torre de Moncorvo;
- a 7.2km da Câmara Municipal;
- a 7.3km do Castelo;
- a 8.3km da escola secundária Dr. Ramiro Salgado;a 14km da praia fluvial foz do rio sabor.





Contacte-me para mais informações.







Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.

;ID RE/MAX: (telefone)
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