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2 Inmuebles para No aplicable en Penafiel, Cabeça Santa
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Terreno 1 habitación
Cabeça Santa, Penafiel, Distrito do Porto
35.375m²
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150.000 €
Terreno con 35 375 m2 de superficie, destinado a la industria y la vivienda. Buenos accesos. La proximidad de la ciudad de Penafiel. Posibilidad de venta por separado. Ref.: MC07632
DETALLES:
Área de trazado: 35 375 m2
Area util: 35 375 m2
Dormitorios: 1
Eficiencia energética: Isento

ENTREPORTAS
ENTREPORTAS Fundada en 2004, ENTREPORTAS es líder en mediación inmobiliaria en los mercados donde opera, ofreciendo un servicio de calidad e innovador.
ENTREPORTAS marca una fuerte presencia en el norte de Portugal, con 7 oficinas distribuidas en las ciudades de Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Marco de Canaveses y Caminha.
ENTREPORTAS es actualmente una referencia en el mercado inmobiliario en el norte de Portugal, por eso somos la elección natural para quien está pensando en comprar o vender una propiedad.
NUESTRA CASA ES SU CASA.
LIC AMI 6139; LIC AMI 9250; LIC AMI 9063
Contacto
Terreno
Cabeça Santa, Penafiel, Distrito do Porto
25.000m²
comprar
200.000 €
QUINTA DO CRUZEIRO
Terreno com a área de 25000 m2, freguesia de Cabeça Santa, concelho de Penafiel.
Localizada a 8 km do centro de Penafiel e a cerca de 2 km das termas de São Vicente
As suas frentes, a nascente / norte ,com cerca de 200,0 m.
O terreno tem parte do artigo rústico número 1609; estando inserido numa zona de
construção unifamiliares de rés-do-chão e andar, em alguns casos com aproveitamento do vão
da cobertura.
De acordo com o Plano Diretor Municipal da Câmara Penafiel, vigente, estando um dos lados com uma profundidade de 50,0 m, está situado em Espaço Urbanizado,
Áreas predominantemente habitacionais consolidadas ou a consolidar do tipo C4.
As áreas consolidadas ou a consolidar do tipo C4, correspondem a zonas de baixa densidade e
de moradias, sendo possível a edificabilidade de acordo com a envolvente, com cerca de
dois pisos, com o máximo de 7,5 m; índice de utilização de 0,6; área de impermeabilização de
0,60 da área do prédio.
Às áreas agrícolas protegidas, é aplicável o disposto na legislação em vigor relativa à Reserva
Agrícola Nacional (RAN), sendo em princípio possível uma construção destinada a habitação
própria e permanente com a área mínima de terreno de 10.000,0 m2.
Quanto às infraestruturas existentes que servem a frente de terreno passíveis de construção,
têm todas as necessárias como seja, água, saneamento, energia elétrica em baixa tensão,
telefone e arruamento asfaltado ou em paralelo.
Face ao exposto, considerou-se lotes para construção nas frentes em que isso é possível, que
são quase todas, destinando-se a moradias de rés-do-chão, andar e eventualmente com
aproveitamento do vão da cobertura, na área abrangida pela RAN, uma moradia com as
mesmas características atrás descritas

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