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2 Biens pour Non Applicable à Distrito do Porto, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Réduction de prix: 5 %, dans 365 jours

2 Biens pour Non Applicable à Distrito do Porto, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Réduction de prix: 5 %, dans 365 jours
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Terrain Urbain
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
233m²
acheter
54.000 € 63.000 € -14,29%
Opportunité unique à Jovim !
Terrain de 233 m² avec projet approuvé pour une villa T3 moderne et fonctionnelle, aux espaces bien conçus et à l’architecture contemporaine.

Détails du Projet

Surface d’implantation : 96,5 m²

Surface brute de construction : 312 m²

Surface annexe brute : 107 m²

Points Forts

Quartier résidentiel calme ;

Excellente exposition solaire ;

Terrain plat facilitant la construction ;

Potentiel pour créer une maison lumineuse et confortable ;

Proche des commerces, écoles, services essentiels et transports publics.

Localisation Stratégique

À quelques minutes du centre de Gondomar et à courte distance de Porto, avec :

Accès facile aux grands axes routiers ;

Bonnes liaisons en transports publics ;

Équilibre parfait entre sérénité et commodités urbaines.

Planifiez votre visite dès aujourd’hui et découvrez l’endroit où votre maison de rêve peut voir le jour !
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Terrain
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2 150m²
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150.000 € 170.000 € -11,76%
Identificação do imóvel: ZMPT571772

Venha conhecer o seu novo projeto...

Terreno para construção em S. Cosme - Gondomar, com 2.150 m² de área total, com potencialidade para moradia familiar, edifício ou zona de lazer.

Segundo o PDM, este terreno está em solo Residencial Tipo II e Solo Rural - Uso Multiplo Agricola e Florestal.

’Artigo 54.º - Regime de edificabilidade
1 No solo urbanizado e na ampliação ou na construção de novos
edifícios, aplicam -se as seguintes regras:
a) Em frente urbana consolidada, dá -se cumprimento ao plano de
vedação ou de fachada dominante e à moda da altura da fachada e da
forma de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em
que o prédio se integra;
b) Na ausência de frente urbana consolidada, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:
...
ii) Tipo II O índice de utilização máximo é de 0,8 e a altura da
fachada não pode ser superior a 12 metros ou 3 pisos, exceto nas situações
de cumprimento de uma altura de fachada devidamente estabelecida
para a frente urbana respetiva e para os casos a que se refere o n.º 4 do
presente artigo;
c) Em ambas os casos da alínea anterior, o índice de impermeabilização
do solo não pode ser superior a 80 %.’

’Artigo 38.º - Identificação e usos
Os espaços de uso múltiplo agrícola e florestal compreendem os sistemas
agrossilvo -pastoris e os usos agrícolas e silvícolas funcionalmente
complementares que, além da importância produtiva, desempenham um
papel importante no equilíbrio ambiental e paisagístico.
Artigo 39.º - Regime de edificabilidade
A edificabilidade nestes espaços, sem prejuízo do disposto na legislação
específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos
no presente Regulamento, restringe -se aos seguintes casos:
a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou
pecuárias, desde que:
i) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração,
admitindo -se um mínimo de 50 m² de área de construção.
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de
ordem técnica.
b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários,
desde que:
i) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo
casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela
Câmara Municipal e demonstrada a correta integração paisagística no
território;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de
ordem técnica.
c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais,
nas seguintes condições:
i) Os novos edifícios implantarem -se na área menos prejudicial à
atividade agrícola;
ii) O índice de utilização do solo não exceda 0.04 da área do prédio,
exceto em situação de construção entre construções existentes a um e
outro lado da mesma margem de uma dada via pública e que distem
entre si menos de 100 metros, caso em que a área máxima de impermeabilização
do solo não pode ser superior a 300 m2 ;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo quando o declive
do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima
no ponto mais desfavorável de 9 metros, desde que com soluções devidamente
integradas na paisagem.
d) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos,
de desporto ou lazer ou para equipamentos de utilização coletiva, nas
seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.07 da área do prédio,
sem prejuízo da área de ampliação de construções existentes atingir
50 % da área de construção original;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso do declive do
terreno proporcione a construção em cave com uma fachada desafogada
até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros,
ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais,
desde que com soluções devidamente integradas na paisagem.’

Localização:

Este terreno situa-se em S. Cosme (Gondomar), numa zona residencial

Envolvente:

- a 470m da estrada de Entre-os-rios e marginal do rio Douro;
- a 6 minutos do Hospital Escola da Universidade Fernando Pessoa,
- a 6 minutos do Mercadona de Gondomar,
- a 7 minutos da Câmara Municipal de Gondomar
- a 8 minutos da rotunda do Freixo e acessos às autoestradas,
- a 25 minutos da Câmara Municipal do Porto e centro da cidade.

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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
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