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56 Properties for least recent, Not Applicable in Distrito do Porto, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

56 Properties for least recent, Not Applicable in Distrito do Porto, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim
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Igreja (Valbom), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2,800m²
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300.000 €
Land with 2,800 m2 with viability for 6 townhouses (3 + 3), with views of the river.

Study phase in maquet.
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Land
Centro (São Cosme), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
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90.000 €
TERRENO AO LARGO DO SOUTO (S. COSME) LICENCIADO PARA MORADIA DE 4 FRENTES

ACEITA PERMUTA POR APARTAMENTO
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Urban Land
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
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1.200.000 €
Terreno Urbano com 7000 mts2 120mt2 de frente, ideal para grande superfície, ou construção de moradias. Acesso rápido ao IC29. No centro de Gondomar.
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Liboso (Jovim), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2,900m²
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300.000 €
Land of 2900 m2 in Gondomar.

Pedro Ramos Pinto Real Estate is located at Rua da Senhora da Luz, nº 215/217, in Foz do Douro, Porto.
We have a versatile team of sales representatives who work throughout the national market and we provide a personalised and complete administrative and legal follow-up service to our clients.
We always work with confidentiality and base all our activity on these two principles, integrity and honesty.
Our primary orientation is the realisation of profitable business and investments, ensuring daily and competent advice, ensuring the promotion of interests and wills between buyers and sellers and between owners and tenants.
Do not hesitate to contact Pedro Ramos Pinto Real Estate and book your visit now.
You can also find us on Instagram via the @imobiliariaprp page or visit our website at (url hidden)
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Freixo (Valbom), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
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2.100.000 €
Terreno localizado em Gondomar, perto da Saída da IC29/A43 (Gondomar centro) pelo valor de 2.100 000€.

Excelente investimento para construção ou Superfície comercial com grandes dimensões.
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Plot
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
673m²
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242.500 €
Lote de terreno devidamente licenciado e infraestruturado, destinado à construção de moradia unifamiliar.
Esta zona nobre do concelho de Gondomar, situada junto à margem norte do Rio Douro, é caracterizada pela sua aptidão e vocação para uma ocupação predominantemente residencial, sendo a tipologia dominante a de moradias unifamiliares em banda ou isoladas.
Usufruindo da proximidade à avenida marginal, ao longo da qual têm vindo a ser criadas áreas de lazer que possibilitam uma maior qualidade de vida em contacto com rio, os lotes integram-se numa envolvente em expansão e crescente valorização.
O local possui boas condições de acessibilidade:
Situa-se a 3,8Km e 10min. do centro da cidade de Gondomar.
Fica a 4,5Km e 10min da Ponte do Freixo, com fácil acesso à A3, A4, VCI e Circunvalação.
Percorrendo toda a marginal, o local fica a 7Km e 12min do centro histórico da cidade do Porto.

Lote 29.área do lote | 673,00 m²........................242.500€
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7 Caminhos (São Cosme), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
735m²
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110.000 € 120.000 € -8.33%
Excelente terreno em Gondomar, com dois lotes, tendo o primeiro 431 m2 e o segundo 304 m2.

O índice de construção é de 0.8 até a uma altura de 9m.

A frente do terreno tem 28m.

Não perca esta oportunidade de investimento!


Habijota, a sua imobiliária em Rio Tinto!

Somos uma empresa de Mediação Imobiliária e estamos sediados em Rio Tinto, concelho de Gondomar, há vinte e seis anos. Somos uma empresa idónea, com profissionais altamente qualificados, habilitada a intervir em todas as áreas ligadas à atividade imobiliária.

Temos grande experiência acumulada neste sector, atuamos e negociamos a nível nacional os mais diversos imóveis.

Sabemos como ajudá-lo na condução de todo processo de aquisição de qualquer imóvel.

Deixe os processos burocráticos connosco.

Os interesses dos nossos clientes são os nossos interesses.

Consulte os nossos imóveis com toda a comodidade no nosso site em (url) !
Esperamos que a nossa oferta lhe agrade e encontre a casa dos seus sonhos... A sua casa!


Obrigad@ pela sua visita.
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Freixo (Valbom), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
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Terreno para construção de hotel em Gondomar, na margem do rio Douro.
O terreno com uma área de 6.500 m2 tem uma forma aproximadamente retangular e desenvolve-se numa plataforma de suave pendente, estando a uma cota elevada em relação ao arruamento de onde se tem uma vista panorâmica sobre o rio, Porto e Gaia.
O projeto prevê 100 quartos.
Características do Projeto:
- 5 Pisos;
- Área de Terreno 6.500 m2;
- Área de Implantação 1.395 m2;
- Área Bruta de Construção 5.760 m2;
- Cota elevada em relação ao arruamento;
- Elevadores;
- Lobby;
- Receção;
- 2 Lojas;
- Piscina exterior;
- Restauração;
- Salas de congressos;
- Garagem;
- Áreas técnicas;
- Estacionamento ao ar livre.
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
1,490m²
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250.000 €
Terreno Urbano em Foz do Sousa para construção, com vistas de Rio;
Próximo da Marginal e do restaurante Beef Douro;

Área de terreno: 1490m2
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
705m²
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295.000 €
Lote de Terrenos que fica sobranceiro ao Rio Douro e a 1300 metros da Marina e Palácio do Freixo.
Lote com 705m2 com capacidade para construção de moradia de 4 frentes e que já esteve com licença de construção, mas que não chegou a arrancar;
Em alternativa pode ainda vir a projetar e construir 2 moradias;
Na sua frente temos o paçadiço pedonal que acompanha a margem do Rio e vai até á Casa do Gramido / Marina e Palácio do Freixo;
- O Terreno fica situado a 10 minutos do Metro e Estação ferroviária de Campanhã;
- A 15 minutos da Auto-Estrada A1 Carvalhos/Grijó;
- A 5 minutos de Moseu Nacional da Imprensa - Estrada Nacional 108 - Porto;
- A 10 minutos da Baixa do Porto.

Saiba mais sobre este fantástico imóvel. Oportunidade única.
Contato: Albino Moreira (telefone) Predimed Imobiliária, Mediação Imobiliária, Lda. Avenida Brasil 43, 12º Andar, 1700-062 Lisboa Licença AMI nº 22503 Pessoa Coletiva nº (telefone) Seguro Responsabilidade Civil: Nº de Apólice RC65379424 Fidelidade
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
6,500m²
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3.300.000 €
Hotel com 80 quartos, vários salões para conferências, piscina, zonas de lazer, etc
Lote com 6.500 m2, Implantação 1.385 m2, Área construtiva de 5.760
Gondomar á VCI
Excelente negócio.
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Plot
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
529m²
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190.500 €
Lote de terreno devidamente licenciado e infraestruturado, destinado à construção de moradia unifamiliar.
Esta zona nobre do concelho de Gondomar, situada junto à margem norte do Rio Douro, é caracterizada pela sua aptidão e vocação para uma ocupação predominantemente residencial, sendo a tipologia dominante a de moradias unifamiliares em banda ou isoladas.
Usufruindo da proximidade à avenida marginal, ao longo da qual têm vindo a ser criadas áreas de lazer que possibilitam uma maior qualidade de vida em contacto com rio, os lotes integram-se numa envolvente em expansão e crescente valorização.
O local possui boas condições de acessibilidade:
Situa-se a 3,8Km e 10min. do centro da cidade de Gondomar.
Fica a 4,5Km e 10min da Ponte do Freixo, com fácil acesso à A3, A4, VCI e Circunvalação.
Percorrendo toda a marginal, o local fica a 7Km e 12min do centro histórico da cidade do Porto.

Lote 30.área do lote | 529,00 m²........................190.500€
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Encosta do Douro (São Cosme), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
424m²
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153.000 €
Lote de terreno devidamente licenciado e infraestruturado, destinado à construção de moradia unifamiliar.
Esta zona nobre do concelho de Gondomar, situada junto à margem norte do Rio Douro, é caracterizada pela sua aptidão e vocação para uma ocupação predominantemente residencial, sendo a tipologia dominante a de moradias unifamiliares em banda ou isoladas.
Usufruindo da proximidade à avenida marginal, ao longo da qual têm vindo a ser criadas áreas de lazer que possibilitam uma maior qualidade de vida em contacto com rio, os lotes integram-se numa envolvente em expansão e crescente valorização.
O local possui boas condições de acessibilidade:
Situa-se a 3,8Km e 10min. do centro da cidade de Gondomar.
Fica a 4,5Km e 10min da Ponte do Freixo, com fácil acesso à A3, A4, VCI e Circunvalação.
Percorrendo toda a marginal, o local fica a 7Km e 12min do centro histórico da cidade do Porto.

Lote 31.área do lote | 424,00 m²........................153.000€
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
6,500m²
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3.300.000 €
Terreno para Construção de Hotel junto ao Rio Douro

Muito bem localizado junto ao acesso da VCI

Vista panorâmica sobre o Rio Douro

Com projeto para hotel com 5 pisos, 100 quartos
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
760m²
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295.000 €
Terreno para Moradia em Valbom de Baixo
Área terreno: 760M2
Área implantação: 156m2
Descrição: Terreno para Moradia de 3 frentes.
Características: Ótimo terreno com excelentes vistas para o Rio Douro, com possibilidade de fazer projeto a gosto.
Localização: Local próximo do Rio na Marginal de Gondomar.
Para mais informações e visitas contacte-nos.
N/REFª. 1372JC_TER
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Freixo (Valbom), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2,100m²
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250.000 €
Terreno no Freixo com vistas para o Douro, próximo a rotunda, com 2100m² de área, viabilidade para construção de uma moradia com 340m² de implantação e 640m² de construção.
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Vesada (Jovim), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
312m²
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65.000 €
Terreno em Jovim com optima localização, na Quinta das Luzes, com vista de rio, próximo a todos os acessos e serviços.
Zona residencial muito tranquila.
Com projecto aprovado para moradia unifamiliar.

A Foz-Imóveis é uma consultora imobiliária com uma equipa de profissionais competentes com padrões elevados de descrição e atendimento personalizado, essencialmente dedicada ao mercado de excelência, procurando entender e servir as necessidades de cada cliente. Oferecendo soluções adequadas e sempre atuais.
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
17,000m²
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2.950.000 €
Excelente oportunidade para investir, Junto ao Rio Douro e a 5 minutos do Porto
Viabilidade para construção de Moradias ou Hotel.
O Terreno de 17.395m2 , integra uma moradia de grandes dimensões com grandes varandas e terraços.
Possui uma mina de agua com capacidade para abastecer toda a área e possibilitando o abastecimento gratuito de espaços verdes e piscinas. .

De acordo com a classificação do PDM em vigor, o terreno encontra-se integrado em espaços urbanos de baixa densidade com as seguintes condicionantes:

Altura máxima da fachada é de 7metros (2 pisos)
Máximo de 2 fogos em edifícios habitacionais
Índice máximo de Impermeabilização é de 40%
Dimensão média do lote não inferior a 100m2, em operações de loteamento

4,7km da Marina do Freixo, 3 Km do Hospital Fernando Pessoa, 1,7km do Pavilhão Multiusos Gondomar e 5,7km / 4 Km/ 1,9 km dos principais supermercados.
A 24Km do aeroporto Francisco Sá Carneiro, 8km do centro Histórico d Porto, 7 Km da Estação Ferroviária Campanhã. Predimed Imobiliária, Mediação Imobiliária, Lda. Avenida Brasil 43, 12º Andar, 1700-062 Lisboa Licença AMI nº 22503 Pessoa Coletiva nº (telefone) Seguro Responsabilidade Civil: Nº de Apólice RC65379424 Fidelidade
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Vila Verde (Valbom), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
450m²
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105.000 €
Lote de terreno com 450 m2, para construção de moradia de 4 frentes,
Com uma localização excelente, vistas desafogadas.

Para mais informações, contactar o nosso escritório do Porto.

A PREDIAL LIZ - Sociedade de Mediação Imobiliária, com mais de 65 anos no mercado, sempre se dedicou à atividade imobiliária, a essa data pouco corrente no nosso País.
A forma correta e o dinamismo que sempre orientaram a sua Administração, granjearam-lhe desde logo uma reputação de honorabilidade que se tem considerado inalterada.
Ao longo dos anos e quer se trate de aquisições de pequenas residências, quer da comercialização de grandes empreendimentos, a Empresa soube sempre manter um nível de eficácia e diligência justificativa, por si só, do vasto leque de clientes que a procuram.
Empresas construtoras e Entidades Públicas da maior projeção têm-lhe concedido preferência na comercialização de seus empreendimentos e aquisição de imóveis para instalações próprias.
A sólida organização e a elevada capacidade técnica de quantos a integram conferiram à PREDIAL LIZ o prestígio social que hoje possui, dentro da sua área de atividade.
Excelentes instalações em edifícios próprios, situados nos melhores locais de Lisboa, Porto e Faro, facilitam consulta rápida aos seus ficheiros de propriedades.
Pessoal altamente especializado orienta, no melhor sentido, aplicações de capital e investimentos diversos a par de minucioso estudo e concretização da parte burocrática.
Tendo em conta uma diversificação geográfica, abrimos em 1992 a Delegação Norte, na cidade do Porto e em 1993, a Delegação Sul, na cidade de Faro..
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
1,490m²
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39.000 €
Identificação do imóvel: ZMPT553317

Terreno Rustico com 1490m2, em Gondomar, Porto

LOCALIZAÇÃO E ENVOLVENTE:
Imóvel localizado na Avenida Clube dos Caçadores, N108, em Gondomar, Porto
Muito próximo da frente ribeirinha do Rio Douro.

ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:
- Área total do terreno: 1490,00m2
- Descrição: ’Terreno - Cultura e Vinha’. (descrever como está na caderneta predial)
- Terreno Rústico

SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM):

Este imóvel está classificado no PDM de Gondomar como ’Solo Rural - Espaço Agricolas’ e ’RAN’

Artigo 10.º
Zonas inundáveis
1 Consideram -se zonas inundáveis as áreas atingidas pela maior cheia conhecida de um curso de água e como tal delimitada nas Plantas de Ordenamento e de Condicionantes.
2 Nas zonas inundáveis, não é admitido:
a) Construção de edifícios ou ampliação da sua área de implantação;
b) Alteração do sistema natural de escoamento por obstrução à circulação das águas;
c) Realização de obras que impliquem alterações das suas características naturais;
d) Destruição do revestimento vegetal ou alteração do relevo natural;
e) Instalação de vazadouros, lixeiras ou parques de sucata.
3 Excetuam -se das alíneas a), b), c) e d) do número anterior e sem prejuízo de legislação específica aplicável:
a) Obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação quando situadas em solo urbanizado e desde que as cotas dos pisos das edificações sejam superiores à cota local da máxima cheia conhecida;
b) Obras hidráulicas;
c) Realização de infraestruturas públicas;
d) Instalação de equipamentos de utilização coletiva associados ao aproveitamento e utilização dos planos de água e das margens, para os quais seja demonstrada a inexistência de alternativa e a instalação de infraestruturas de cais de acostagem.

Estrutura ecológica municipal
Artigo 70.º
Identificação e regime
1 A estrutura ecológica municipal identificada na Planta de Ordenamento Áreas de Salvaguarda é constituída por um conjunto articulado de áreas com caraterísticas biofísicas especiais que desempenham um papel determinante no equilíbrio ecológico e ambiental do território e na valorização dos recursos patrimoniais e paisagísticos, proporcionando a estruturação das atividades urbanas e rurais de forma integrada e sustentável e subdivide -se em:
a) Estrutura ecológica municipal fundamental;
b) Estrutura ecológica municipal complementar.

Solo Rural
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 25.º
Princípios
1 O solo rural visa a proteção e o aproveitamento dos recursos naturais, agrícolas, florestais e geológicos e destina -se ao desenvolvimento das funções produtivas em função da aptidão do solo e à conservação dos ecossistemas e valores naturais e culturais (património arquitetónico e arqueológico) que garantam a biodiversidade e a integridade biofísica natural e antrópica fundamental do território, devendo a edificação no solo rural restringir -se ao indispensável.
2 Em função da sua aptidão e uso atual, o solo rural inclui um conjunto de categorias e subcategorias, assumindo, no entanto, os espaços agrícolas e florestais a base fundamental para o aproveitamento de um leque mais vasto de recursos e para o desenvolvimento das atividades complementares e compatíveis com as atividades agrícolas, pecuárias e florestais que permitam a diversificação e dinamização social e económica do espaço rural.
3 As ações de ocupação, uso e transformação no solo rural, incluindo as práticas agrícolas e florestais, devem ter em conta a presença dos valores naturais, paisagísticos e arqueológicos que interessa preservar e qualificar, com vista à manutenção do equilíbrio ecológico e da preservação das referências históricas, devendo optar pela utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis e adequadas aos condicionalismos existentes.
4 A exploração de recursos geológicos, nos termos da legislação em vigor é, generalizadamente, compatível com todas as categorias e subcategorias do solo rural, com as limitações indicadas nas disposições específicas.
2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal fundamental, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, admitem-se as seguintes intervenções:
a) Percursos pedonais e caminhos agrícolas ou florestais;
b) Novos arruamentos e infraestruturas básicas, na falta de alternativa viável fora destas áreas;
c) Novas edificações e ampliação de edifícios existentes até ao limite de 300m² de área de construção quando destinados a habitação, apoio à atividade agrícola e pecuária ou comercial complementar da atividade agrícola;
d) Novas edificações ou ampliações para empreendimentos turísticos e para equipamentos de utilização coletiva, nos termos estabelecidos na alínea e), do n.º 2, do artigo 31.º e artigo 57.º, respetivamente;
e) Estruturas adstritas a aproveitamentos hidroagrícolas;
f) Instalações complementares à exploração de recursos geológicos do domínio público.
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal complementar, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, aplica -se o regime estabelecido para as categorias de espaço em que se localiza.

Espaços agrícolas
Artigo 30.º
Identificação e usos
1 Os espaços agrícolas integram as manchas agrícolas de elevada fertilidade, bem como os solos de aptidão marginal e que, globalmente, se destinam, preferencialmente, à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo.
2 Os espaços agrícolas podem ainda acolher outras atividades complementares ou potenciadoras do aproveitamento dos recursos em presença.
Artigo 31.º
Regime de edificabilidade
1 Nos espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade é determinada e condicionada pelo disposto na legislação específica, cumulativamente com as seguintes disposições:
a) Nos casos de construção ou ampliação de habitação própria e permanente de agricultores em exploração agrícola:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é 7 metros;
iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2;
b) Nos casos de construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e dos respetivos agregados familiares:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros;
iv) A tipologia e a área máxima de construção não podem ser superiores à admitida para habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado familiar;
c) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração:
i) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,02 da área do prédio nem a área de construção total ser superior a 500 m2;
ii) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica;
iii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 500 m2;
d) Nos casos de ampliação ou de construção de novos edifícios destinados a estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à atividade agrícola:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) A área máxima de construção, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior, simultaneamente, a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de utilização de 0,01 aplicado ao total da exploração agrícola, no caso do promotor ser o próprio agricultor, ou a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de impermeabilização de 80 % aplicado ao prédio, no caso do promotor não ser o agricultor;
iii) A altura da fachada máxima é de 10 metros;
e) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para empreendimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação:
i) O índice de utilização resultante, considerando a construção existente, não seja superior a 0,15 da área do prédio;
ii) A área total de impermeabilização do solo, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 1.000 m2 ;
iii) A área total de implantação, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 600 m2 ;
iv) A altura da fachada não seja superior a 7 metros, exceto nos casos de construções ou estruturas de caráter especial e pontual, destinadas a funções complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovados pela Câmara Municipal;
f) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe:
i) A área total de impermeabilização do solo não seja superior a 600 m2;
ii) A área total de implantação não seja superior a 600 m2 ;
iii) A altura da fachada não seja superior a 7 metros;
2 Nos espaços agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade restringe -se aos seguintes casos e condições:
a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que:
ii) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se sempre o mínimo de 50 m² de área de construção;
b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários ou de caráter industrial ou comercial complementares da atividade agrícola, desde que:
i) A altura da fachada não exceda 10 metros, salvo por razões de ordem técnica;
ii) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e uma vez demonstrada a correta integração paisagística no território;
c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais, desde que:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros;
iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2;
d) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração:
i) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica;
ii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 800 m2;
e) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos, de desporto ou lazer, ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.20 da área do prédio, no caso das construções novas;
ii) O acréscimo de área de construção não exceda 50 % da área de construção original, nas situações de ampliação de construção existente;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso em que o declive do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem.

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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
1,470m²
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72.500 €
Terreno na Rua da Abelheira em S. Cosme;
Área total: 1470 m2.


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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
711m²
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95.000 € 145.000 € -34.48%
Excellent land with 711 m2 and with 40 meters of front, for building detached house of 4 fronts in consolidated residential area, at the entrance of the city of Gondomar.
The terrain presents itself with a East/West orientation and a slight slope, which allows a construction with unobstructed views of the surrounding landscape.
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It benefits from good and quick access to the A43, freixo roundabout and the centre of Gondomar.
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2,200m²
buy
164.000 €
Daniela Nöel WhatsApp
Direct Contact: ’.’9’.’3’.’2’.’4’.’4’.’0’.’0’.’2’.’4’.’ (call to national mobile network)
Email: (email hidden)
AMI 7772

Urban Plot for Construction in Vinhal S. Cosme, Gondomar
Urban land with 2,200 m², located in a quiet residential area of single-family homes, with access through a recently renovated street.

This plot is ideally situated in a peaceful neighborhood, yet close to a wide range of amenities, services, and access roads:

Nearby Points of Interest:

Gondodoce 450 m

Estrada D. Miguel 900 m

Pingo Doce 1,000 m

Av. Mário Soares 1,000 m

Cruz Maia Pharmacy 1,100 m

Taralhão Roundabout 1,100 m

Lidl 1,100 m

GALP Fuel Station (Taralhão) 1,200 m

Continente 1,300 m

Escola Básica Vinhal 1,500 m

Colégio Paulo VI 2,300 m

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Land
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
4,803m²
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800.000 €
Excellent plot of land with PIP approved for commerce and services, ideal for the construction of a hypermarket in a housing growth area in Valbom - Gondomar, with excellent access, namely to the IC29 Porto/Gondomar, A1, A3 and A4 and logistics platforms in the municipalities of Vila Nova de Gaia and Gondomar.
Note: This land also allows multi-family construction according to the current PDM, allowing the total construction area of 3840m2.
Campaign: On the purchase of this property, we offer 1 week
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