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2 Properties for Not Applicable in Distrito do Porto, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Published in the last 8 days

2 Properties for Not Applicable in Distrito do Porto, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Published in the last 8 days
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Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
6,313m²
buy
2.000.000 €
TERRENO (6.313,85m2) COM PIP APROVADO, COM VISTAS RIO, EM VALBOM, GONDOMAR



Localização e envolvente:



Localizado em Valbom, Gondomar.



Zona de fácil acesso pedonal e automóvel. A 100m da marginal do Rio Douro.



Principais características:



- vistas panorâmicas para o Rio Douro



- PIP aprovado



- 6.313,85m2 de área total do terreno



- terreno elevado



Características do PIP:



2 edifícios de habitação multifamiliar (6.313,85 m2):



- 3 pisos (cave + r/c + andar)



- área de implantação das construções: 1.422,85m2



- área de impermeabilização: 1.422,85m2



- área de construção total (2 edifícios): 4.268,55m2 = 2.845,70m2 (Habitação Multifamiliar) + 1.422,85m2 (Estacionamento privativo coberto)



Pontos de interesse:



- a 150m de cafés/restaurantes



- a 2,2km do Multiusos de Gondomar



- a 2,4km do ALDI



- a 2,5km da Escola Secundária de Valbom



- a 2,5km da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Valbom



- a 2,9km da Piscina Municipal de S. Cosme



- a 3,1km do Pingo Doce



- a 3,2km da Escola Secundária de Gondomar



- a 3,4km do Continente



- a 3,5km do Complexo Desportivo Municipal de Valbom



- a 4,1km das Piscinas Municipais de Valbom



Transportes e acessos:



- a 150m da N108



- a 2,6km do acesso à A43



- a 3,7km do acesso à VCI/A20



- a 5,0km do comboio (Estação Campanhã)



- a 6,2km da N12 (Estrada da Circunvalação)



- a 7,2km do acesso à A3



Este imóvel está classificado no PDM - Plano Diretor Municipal de Gondomar como Solo Urbanizado - Espaços Residenciais Tipo II e Solo Rural - Espaço Florestal de Produção



Resumo:



- índice de utilização: 0,80



- 3 pisos



- índice de impermeabilização do solo: máx. 80%



Extrato:



(...)



Artigo 54.º



Regime de edificabilidade



1 No solo urbanizado e na ampliação ou na construção de novos edifícios, aplicam-se as seguintes regras:



a) Em frente urbana consolidada, dá-se cumprimento ao plano de vedação ou de fachada dominante e à moda da altura da fachada e da forma de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em que o prédio se integra;



b) Na ausência de frente urbana consolidada, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:



(...)



ii) Tipo II O índice de utilização máximo é de 0,8 e a altura da fachada não pode ser superior a 12 metros ou 3 pisos, exceto nas situações de cumprimento de uma altura de fachada devidamente estabelecida para a frente urbana respetiva e para os casos a que se refere o n.º 4 do presente artigo;



c) Em ambas os casos da alínea anterior, o índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80 %.



(...)



Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!



*****

;ID RE/MAX: (telefone)
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