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Terreno
Muro, Trofa, Distrito do Porto
793m²
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90.000 € 100.000 € -10%
Este terreno é ideal para construção, especialmente considerando a sua localização numa zona de nova habitação. A exposição solar Nascente/Poente é vantajosa, pois oferece luz natural durante todo o dia, o que pode ser benéfico tanto para conforto térmico, quanto para economia de energia.

Aqui estão algumas vantagens desse tipo de terreno:
1. Exposição solar Nascente/Poente: permite aproveitar o sol da manhã e da tarde, ideal para maximizar a luz natural dentro de casa.
2. Área de 793m²: é uma área generosa, possibilitando a construção de uma casa espaçosa com espaço para jardim, piscina, ou outros elementos exteriores.
3. Zona de habitação nova: geralmente, essas áreas são bem planejadas, com infraestrutura moderna e uma comunidade em crescimento.
Venha conhecer o terreno, e construir a sua casa de sonho!

Para quem procura qualidade de viver onde tudo acontece!

100 Domus, Lda
Rua de Cedofeita, 340 - Porto
AMI 9824
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Terreno
Muro, Trofa, Distrito do Porto
712m²
comprar
90.000 € 100.000 € -10%
Este terreno é ideal para construção, especialmente considerando a sua localização numa zona de nova habitação. A exposição solar Nascente/Poente é vantajosa, pois oferece luz natural durante todo o dia, o que pode ser benéfico tanto para conforto térmico, quanto para economia de energia.

Aqui estão algumas vantagens desse tipo de terreno:
1. Exposição solar Nascente/Poente: permite aproveitar o sol da manhã e da tarde, ideal para maximizar a luz natural dentro de casa.
2. Área de 712m²: é uma área generosa, possibilitando a construção de uma casa espaçosa com espaço para jardim, piscina, ou outros elementos exteriores.
3. Zona de habitação nova: geralmente, essas áreas são bem planejadas, com infraestrutura moderna e uma comunidade em crescimento.
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100 Domus, Lda
Rua de Cedofeita, 340 - Porto
AMI 9824
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Lote Moradia
Coronado (São Romão e São Mamede), Trofa, Distrito do Porto
370m²
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79.900 € 85.000 € -6%
Ref. Interna: CS1624

Este terreno com 370m² de área total e 3 frentes oferece uma oportunidade única para a construção da moradia que sempre desejou, combinando conforto, qualidade de vida e proximidade dos centros urbanos.
Situado a apenas 10 km tanto dos centros da Trofa como da Maia, a localização é ideal para quem procura um ambiente tranquilo, mas ao mesmo tempo a facilidade de acesso a todas as comodidades e serviços essenciais.

Características do Terreno:
Área total do terreno: 370m²
Área de implantação do edifício: 140m²
Área bruta de construção: 280m²

Com uma excelente exposição solar e diversas opções de orientação, este terreno permite a construção de uma casa moderna, com amplos espaços interiores e exteriores, aproveitando ao máximo a área disponível.
A área de implantação de 140m² e a área bruta de construção de 280m² possibilitam a criação de um projeto arquitetónico versátil e adaptável às suas necessidades.
A sua localização estratégica oferece fácil acesso a transportes públicos e diversos estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados e outras lojas, tornando o seu dia-a-dia mais prático e confortável.
A apenas alguns minutos dos centros da Trofa e da Maia, terá à sua disposição uma vasta oferta de serviços, escolas e opções de lazer, enquanto desfruta de um ambiente mais sossegado e residencial.

Este terreno é uma excelente escolha para quem procura qualidade de vida, tranquilidade e proximidade à cidade.
Venha visitar e imagina o futuro da sua moradia neste espaço que oferece todo o potencial para se tornar o lar perfeito.

Não se preocupe com a burocracia ou com a extenuante tarefa de analisar as propostas de crédito; temos à sua disposição um departamento jurídico que assegura que tudo é tratado dentro dos trâmites legais e de forma a salvaguardar os seus interesses, e departamento de análise de crédito que o auxiliará na interpretação das melhores propostas conseguidas.

Marque já a sua visita.

IMPACTUS, a criar impacto desde o primeiro clique!
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Terreno
Coronado (São Romão e São Mamede), Trofa, Distrito do Porto
3 592m²
comprar
95.000 € 100.000 € -5%
Terreno para construção, com área total de 3.592m2, em área de moradias, S. Romão do Coronado, Trofa







Principais características:



com duas frente de rua;



- fachada principal com apróx. 25m



- parcialmente edificável;



- espaço residencial (área de moradias);



- aproximadamente 375m2 de área edificável



- área edificável com apróx 10m (fachada principal) por 30m profundidade







Pontos de interesse:



- a 92m do Pingo Doce



- a 220m de um café



- a 500m de Creche / Jardim de Infância



- a 650m de um restaurante



- a 700m da farmácia



- a 950m da Escola Secundária



- a 1,0km do Centro de Saúde / Unidade Familiar



- a 1,0km do Pavilhão de São Romão do Coronado

Transportes e acessos:



- a 1,1km do comboio (Estação São Romão)



- a 5,0km do acesso à N14



- a 7,8km do acesso à A41



- a 10km do acesso à A3



- a 16,0km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro







Áreas (conforme Caderneta Predial):




- Área total do terreno: 3.592,0000 m²







Outros valores:



- valor de IMI: aprox. 165€ (anual)







Plano Director Municipal:



Este terreno está classificado no Plano Director Municipal da Trofa, parcialmente como Solo Urbanizado - Espaço Residencial - Área de Moradias; Infraestruturas - Rodovias - Auto-Estrada - IP1/A3; e Solo Rural - Espaço Agrícola - Património Natural - Reserva Agrícola Nacional (RAN).



Resumo:



- Área classificada como edificável: aproximadamente 375m2



- Edifícios com um máximo de 2 fogos



- Índice de impermeabilização do solo máximo: 60% da área total do prédio



’SECÇÃO II



Espaço Residencial



()



SUBSECÇÃO II



Área de Moradias



Artigo 52.º



Identificação



A Área de Moradias corresponde a área urbanizada e dominantemente edificada destinada às atividades residenciais com predominância de edifícios de tipologia unifamiliar.



Artigo 53.º



Regime de Edificabilidade



1 Nas áreas de moradias admitem-se edifícios com o máximo de dois fogos, exceto:



a) No caso de edifícios compostos por moradias em regime de propriedade horizontal;



b) Nas situações constantes das alíneas b) e c) do n.º 5.



2 Em frente urbana consolidada, as regras de edificabilidade respeitantes às obras de ampliação de edifícios existentes ou de construção de novos edifícios devem dar cumprimento aos seguintes parâmetros urbanísticos:



a) Manutenção das características morfo-tipológicas dominantes, designadamente a referente a tipologias de edifícios isolados, geminados ou em banda, conforme a dominante na frente urbana respetiva;



b) Cumprimento da moda da altura da fachada da frente urbana respetiva, exceto quando a tipologia for da moradia isolada;



c) Cumprimento dos alinhamentos das vedações e fachadas dominantes da frente urbana onde o prédio se insere;



d) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 % da área total do prédio, sem prejuízo do disposto na alínea c).



()



CAPÍTULO III



Espaço Agrícola



Artigo 34.º



Identificação e Usos



1 Os Espaços Agrícolas correspondem a áreas que pelas suas características intrínsecas ou atividades desenvolvidas pelo homem se adequam ao desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias, constituindo espaços de expressão rústica a salvaguardar pela sua relevância na composição da paisagem concelhia.



2 Destinam -se à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo, segundo formas de aproveitamento agrícola ou agropecuário que conservem a fertilidade dos solos e cumpram o código de boas práticas agrícolas.



Artigo 35.º



Regime de Edificabilidade



Nos espaços agrícolas, sem prejuízo da legislação em vigor de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do disposto no regime da Reserva Agrícola Nacional, admitem-se:



a) Instalações de apoio à produção e exploração agrícola ou pecuária, desde que:



i) Não afetem negativamente a área envolvente em termos paisagísticos e de salubridade;



ii) Não ultrapassem 7 metros de altura da fachada, salvo por razões de ordem técnica devidamente justificadas;



iii) O índice de impermeabilização do solo não exceda 5 % da área do prédio, exceto no caso das instalações cobertas destinadas à criação e abrigo de animais, em que a área de impermeabilização máxima é de 50 % da área do prédio.



b) Obras de construção e ampliação do edificado para fins habitacionais, nas seguintes condições:



i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola, preferencialmente, implantando -se numa faixa de 50 metros ao longo da via pública existente;



ii) O índice de ocupação do solo correspondente, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode exceder 0,05 da área do prédio, sem prejuízo do estabelecido na alínea seguinte;



iii) Em prédios com área inferior a 4000 m2 admitem -se ampliações até ao limite de 50 % da área de construção existente;



iv) A altura da fachada máxima é de 7 metros e 2 pisos.



c) Obras de construção e ampliação de edifícios para fins turísticos ou ainda para equipamentos de utilização coletiva de interesse público, assim declarados nos termos da lei, desde que:



i) O índice de utilização não exceda 0,25 da área do prédio;



ii) A altura da fachada não exceda 7 metros e 2 pisos, exceto nos casos de construções ou estruturas de caráter especial e pontual, destinadas a funções complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovadas pela Câmara Municipal.



d) Obras de construção de infraestruturas não lineares de interesse público, reconhecidos pela Câmara Municipal como determinantes para a concretização de estratégias de desenvolvimento do Município;



e) Obras de construção e ampliação de edifícios de transformação de produtos diretamente ligados às atividades agrícolas ou pecuárias, nas seguintes condições:



i) A área total de construção não pode exceder a resultante da aplicação dos seguintes valores:



i1) A resultante da aplicação de um índice de utilização de 0,10 à área do prédio;



i2) A correspondente a 1,5 da área de construção existente à data da intervenção, caso exista;



ii) A altura da fachada não exceda 10 metros;



iii) Seja garantido o espaço verde de enquadramento destinado à integração paisagística e sistemas de controlo dos impactes ambientais nos termos previstos na lei.



(...)



in Regulamento do Plano Director Municipal da Trofa, Diário da República, 2.ª série N.º 89 9 de maio de 2018



Não dispensa a consulta e validação junto das entidades competentes



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