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IRS: Saiba como preencher o anexo G

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Se já entregou a sua declaração, no entanto, cometeu algum erro a preencher o anexo G, tem até ao dia 30 de junho para enviar uma declaração de substituição.
Se em 2021 parte dos seus rendimentos foram incrementos patrimoniais, ou seja, mais-valias, saiba como preencher o anexo G da declaração de IRS de 2022. 

No caso de já ter entregue a declaração, no entanto, cometeu algum erro a preencher o anexo G, tem até ao dia 30 de junho para enviar uma declaração de substituição.

Quem tem de preencher o anexo G?
Antes de preencher do anexo G, deve-se ter em conta estes 4 fatores essenciais:
  • Preenche o anexo G da declaração de IRS quem no ano anterior obteve mais-valias ou menos-valias por venda de imóveis ou de ações. Certas indemnizações também são ponderadas incrementos patrimoniais e devem ser incluídas no anexo G.
  • As menos-valias são subtraídas às mais-valias e apenas 50% desse saldo paga IRS, segundo o artigo. 43.º, n.º 2 do CIRS. Estas contas são efetuadas automaticamente pelo Fisco, devendo o contribuinte identificar o valor total das mais-valias e menos-valias conseguidas.
  • O anexo G é preenchido por agregado familiar e não individualmente. Se tiverem sido os dependentes a conseguir rendimentos de categoria G, os rendimentos são declarados na declaração de IRS dos pais. Se o casal preferir a tributação separada de IRS, cada sujeito passivo abrange metade dos rendimentos de categoria G dos filhos, no anexo G da sua declaração de IRS.
  • Não paga IRS se obteve uma mais-valia que reinvestiu na totalidade para compra de habitação própria e permanente ou para amortização de empréstimo contraído para aquisição do imóvel vendido. Contudo, tem de declarar a mais-valia no Quadro 5A ou 5B do anexo G.

Como preencher o anexo G?
O impresso do anexo G inclui instruções detalhadas de preenchimento. 

Quandro 4 - Venda de imóveis
Se vendeu um imóvel de que era proprietário ou se atribuiu o seu direito de usufruto, superfície ou uso e habitação, tem de preencher o quadro 4 do anexo G.
  • Titular: Identifique o sujeito passivo ou dependente. Selecione "A" para sujeito passivo A, "B" para sujeito passivo B, "F" para falecido e D, AF ou DG para os dependentes, segundo estão indicados no quadro 6B da folha de rosto.
  • Realização: Em "ano" e "mês" identifique a data da venda ou a da celebração do contrato-promessa (nos casos em que tenha havido entrega do imóvel). No campo "valor" de realização indique o valor de venda.
  • Aquisição: Em "ano" e "mês" identifique a data de compra do imóvel. No campo "valor" inscreva o valor de compra.
  • Despesas e encargos: Identifique os custos com valorização do imóvel, suportados nos 12 anos anteriores à venda, bem como as despesas suportadas em razão da compra e venda do bem.

Quandro 9 - Venda de quotas e ações
Relativamente ao quadro 9 deve-se declarar o lucro ou prejuízo resultante da venda de ações, quotas ou outros valores mobiliários. À semelhança do quadro 4, também tem de ser identificado o valor de aquisição e realização dos títulos.

As mais-valias da venda de participações sociais que tenham sido compradas antes de 31 de dezembro de 1988 não pagam imposto, no entanto, têm de ser declaradas no anexo G1.

Em regra, as ações são tributadas à taxa autónoma de 28%, independentemente de qual seja o escalão de IRS do contribuinte. No quadro 15, pode selecionar por englobar as mais-valias resultantes da venda de ações aos demais rendimentos.

Quadro 14 - Indemnizações e outros incrementos patrimoniais
No quadro 14 deve declarar:
  • Indemnizações por danos patrimoniais, danos não patrimoniais e lucros cessantes;
  • Importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência;
  • Indemnizações pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis.

No campo "titular", identificar quais os membros do agregado familiar que auferiram o rendimento. No campo "rendimento", inscreve o valor sujeito a imposto. No campo "retenções" e "NIF da entidade retentora", declara o montante que foi alvo de retenção na fonte e a entidade que a efetuou.

Quandro 15 - Englobamento
No quadro 15 declara se prefere pelo englobamento ou não dos rendimentos declarados nos quadros 4A e 4C, 6, 8, 9,12 e 13. Na realidade, tem de decidir se quer que esses rendimentos sejam englobados com os restantes rendimentos declarados ou se ficam sujeitos a tributação autónoma.

O englobamento poderá ser vantajoso no caso de se encontrar nos primeiros escalões de IRS (com taxas de 14,5% e 23%) ou se existirem menos-valias. As mais-valias de venda de ações que não sejam englobadas são tributadas autonomamente à taxa de 28%.

Calcular a mais ou menos-valia de imóvel
A mais ou menos-valia da venda de um imóvel pode ser obtida através da seguinte fórmula de cálculo:
  • Valor de venda – (valor de compra x coeficiente de desvalorização) – encargos necessários à venda e à compra – encargos com a valorização do imóvel (nos últimos 12 anos).
- Coeficiente de desvalorização: Depende do ano da aquisição do imóvel. Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018 podem ser consultados aqui.
- Encargos necessários à compra e à venda: custos com a escritura, registo, IMT e Imposto de Selo (no ato da compra) e comissão da imobiliária, certificação energético e certidões (no ato da venda).
- Encargos com a valorizaç??????ão do imóvel: obras de manutenção, conservação e melhoria realizadas nos últimos 12 anos.
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Data: 9/6/2025
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